Decreto Nº 04524

Número do decreto:04524

Ano do decreto:1962

Ajuda:

DECRETO Nº 4.521 DE 16 DE JANEIRO DE 1962

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e considerando que se torna imprescindível e urgente regulamentar a localização de feirantes na cidade do Recife,

DECRETA:

Art. 1º A localização de feirantes na cidade do Recife dependerá de matrícula prévia no Departamento de (...)cultura, Mercados e Matadouro.

Parágrafo primeiro. Nenhuma matrícula ou renovação de matrícula será concedida sem a satisfação dos seguintes requisitos:

a) carteira de Saúde;

b) atestado de idoneidade moral;

c) prova de quitação do imposto sindical.

Parágrafo segundo. As renovações de matrículas deverão ser efetuadas no período de 1º de janeiro a 31 de março de cada ano, improrrogavelmente.

Art. 2º Fica assegurada, em igualdade de condições, ao feirante sindicalizado, em relação à localização ou a quaisquer outras pretensões que legalmente possa ter nas feiras livres do Recife.

Art. 3º A isenção tributária de que trata a lei nº 7212, de 27 de junho de 1931, sómente será concedida ao feirante sindicalizado, em cumprimento ao artigo 547 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 16 de janeiro de 1962

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Prefeito