Número do decreto:04537
Ano do decreto:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 4537 DE 7 DE JANEIRO DE 1962
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Lei nº 4563, de 6.12.1956 e o Decreto nº 1686, de 19.2.1957,
DECRETA:
Art. 1º As Companhias de Navegação Marítima, para efeito do recolhimento do impôsto de indústrias e profissões cogitado no art. 5º do Decreto nº 1686, de 19.2.1957, devem calcular o valor do frete em moeda nacional, tornando-se por base a taxa de conversão adotada pela Comissão de Marinha Mercante quando se tratar de mercadorias embarcadas para o estrangeiro.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Recife, 7 de fevereiro de 1962
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Prefeito