Decreto Nº 05023

Número do decreto:05023

Ano do decreto:1962

Ajuda:

DECRETO Nº 5023 de 31 de 10 de 1962

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a lei nº 5750, de 2 de dezembro de 1959,

DECRETA:

Art. 1º fica concedida à Indústria de Implementos Agrícolas Ltda., com sede nesta cidade, isenção de impostos municipais, por um período de 6 (seis) anos a partir do exercício de 1958, sôbre a sua “fabricação de enxadas de todos os tipos, enxadecos, picaretas, machados, marretas, carros de mão por estamparia, carrinhos agrícolas para transporte de cereais, rodas para caminhões e pás agrícolas de todos os tipos”, benefício a que faz jús por havê-lo requerido na conformidade da Lei nº 5750 de 2 de dezembro de 1959, e do Dec. nº 3899, de 3 de maio de 1960, a cujas disposições, que se obriga a cumprir, está condicionado o favor outorgado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 31 de 10 de 1962

ARTHUR LIMA CAVALCANTI

Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito