Número do decreto:05088
Ano do decreto:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 5038
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que de acôrdo com o artigo nº 40, da Lei 8121 de 3.9.62, para o enquadramento dos Fiscais Gerais, de Renda e Fiscais de Renda é imprescindível a indicação do Sr. Diretor do Departamento de Finanças;
CONSIDENANDO, entretanto, que essa indicação deve ser feita, preferencialmente, dentre Inspetores de Lançamento e Lançadores;
CONSIDERANDO que o provimento dos cargos de Fiscal Geral de Renda e de Fiscal de Renda não obedeceu as normas aludidas;
CONSIDERANDO, finalmente, o ofício nº 594 de 5 do corrente, do Sr. Diretor do Departamento de Finanças e parecer e da Comissão de Revisão do Enquadramento de Pessoal,
RESOLVE:
- tornar sem efeito o Decreto nº 4171 de 11 de setembro próximo passado, no que se refere ao enquadramento no cargo de Fiscal de Renda, Código AF.00.4.H, do funcionário Gerson Alves Cariri, matrícula 165.
Recife, 13 de novembro de 1962
ARTHUR LIMA CAVALCANTI
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito