Número do decreto:05127
Ano do decreto:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 5127 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962
O Prefeito do Municípío do Recife, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que, de acôrdo com o artigo 40 da Lei 8121 de 3 de setembro de 1962, é imprescindível a indicação do Sr. Diretor do Departamento de Finanças e
CONSIDERANDO, finalmente, o ofício nº 249 de 21 do corrente, do Sr. Diretor do Departamento de Finanças e parecer da Comissão de Revisão do Enquadramento do Pessoal,
RESOLVE:
tornar sem efeito o Decreto nº 4771 de 11 de setembro do corrente ano, na parte a que se refere ao enquadramento no cargo de Fiscal de Rendas, Código AF.00.4.H., do Grupo Ocupacional Administração Financeira e Contábil, de Carmelio dos Santos Vilela, matrícula 199 e enquadrá-lo, a partir de 1º de setembro p.p, no cargo de Fiscal Geral de (...) Código AF.00.5.J., do mesmo grupo ocupacional.
Recife, 22 de novembro de 1962
ARTHUR LIMA CAVALCANTI
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito