Número do decreto:05223
Ano do decreto:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 5223 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e considerando o decreto 5078 de 12 de novembro último,
RESOLVE:
tornar sem efeito o Decreto 4771 de 11.9.62, na parte que se refere ao enquadramento no cargo de Fiscal de Rendas, Código AF.00.4.H., do Grupo Ocupacional Administração Financeira e Contábil do Quadro Único da Prefeitura do Recife, dos seguintes servidores: Anibal Pereira Simões, matrícula 355; Paulo José de Oliveira, matrícula 1023; Francisco Nery Alves da Silva, matrícula 294; Lidio Zeferino da Luz, matrícula 614 e Joffre Koury, matrícula 178.
Recife, 18 de dezembro de 1962
ARTHUR LIMA CAVALCANTI
Vice-Prefeito, no Exercício do Cargo de Prefeito