Número do decreto:05300
Ano do decreto:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 5300 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1962
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO parecer da Comissão de Revisão do Enquadramento de Pessoal, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, incisos I a VI da Lei 8121 de 3 de setembro do ano em curso.
RESOLVE:
tornar sem efeito o Decreto 4811 de 19 de setembro do corrente ano, na parte que se refere ao enquadramento em cargo da Classe Trabalhador Braçal, Código ART.00.33.A., do Grupo Ocupacional Artífice e Trabalhador Braçal, do Quadro Único do Pessoal do Poder Executivo, dos seguintes servidores: João Semeão Gonçalves, matrícula 3608; Petrucio Brandão, matrícula 4912; Guilherme Lopes, matrícula 4917; João Condessa da Silva, matrícula 3590; Manuel Francisco de Oliveira, matrícula 3618; Sebastião Maurício da Silva, matrícula 7413, Albertino Pereira de Lima, matrícula 3607; Venâncio José do Nascimento, matrícula 3605; José Ferreira dos Santos, matrícula 3622; Randolfo Moreira de Melo, matrícula 3613; Severino de Oliveira, matrícula 5376; Alcides Francisco de Oliveira, matrícula 5214 e enquadrá-los, a partir de primeiro de setembro do ano em curso, em cargo de classe Jardineiro, Código ART.00.24.C., do mesmo Grupo Ocupacional.
Recife, 29 de dezembro de 1962
ARTHUR DE LIMA CAVALCANTI
Vice-Prefeito, no Exercício do Cargo de Prefeito