Número do decreto:05546
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 5546 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1963
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Art. 25 da Lei nº 8485, de 27 de dezembro de 1962.
DECRETA:
CAPITULO I
Das Finalidades da Secretária de Educação e Cultura
Art. 1º A Secretaria de Educação e Cultura tem por finalidade, nos termos do Art. 13, da Lei nº 8485, de 27 de dezembro de 1952, programar, executar e coordenar a execução das atividades de responsabilidade do Município (?) :
a) educação;
b) cultura;
c) documentação;
d) recreação;
e) turismo.
Parágrafo único. Quando qualquer das atividades indicadas no presente artigo for realizada por entidade pública ou privada, através de convênios com a Prefeitura Municipal do Recife, competirão à Secretaria de Educação e Cultura as funções de programar as referidas atividades e fiscalizar a sua execução.
CAPITULO II
Dos Órgãos da Secretaria de Educação e Cultura
Art. 2º A Secretaria de Educação e Cultura compreende os seguintes órgãos:
I - Divisão de Difusão Cultura e Ensino Primário, à qual se subordinam:
a)-Secção de Divulgação, Documentação e Bibliotecas;
b)-Secção de Ensino;
c)-Secção de Música;
d)-Secção de teatro e Cinema;
e)-Secção de Artes Plásticas.
II - Serviço de Recreação e Turismo, composto de duas secções:
a)-Secção de Recreação;
b)-Secção de Turismo.
III - Serviço de Administração.
Parágrafo único. Os órgãos da Secretaria de Educação e Cultura funcionarão devidamente articulados sob a supervisão do Secretário.
CAPITULO III
Da Competência dos Órgãos da Secretaria de Educação e Cultura
Art. 3º Compete á Divisão de Difusão Cultura e Ensino Primário formular as diretrizes gerais e os planos de ação concernentes as atividades educacionais e culturais de responsabilidade do Município, bem como coordenar e fiscalizar a execução desses planos pelas secções que lhe são subordinadas.
Art. 4º Compete à Secção de Divulgação, Documentação e Bibliotecas:
a) executar trabalhos de difusão cultural e dar sua assistência no âmbito da responsabilidade do Município;
b) realizar concursos de monografias sobre problemas de interesse do Município e de sua população e sobre problemas regionais com repercussão na vida da Capital;
c) efetuar, anualmente, feiras de livros, em colaboração com os livreiros da cidade;
d) patrocinar a realização de conferências ou de cursos rápidos sobre problemas históricos, econômicos, sociais, políticos e artísticos, particularmente relacionados com Recife;
e) manter a realização do “Prêmio Cidade do Recife” a ser conferido, cada 3 anos, a autor de trabalhos publicado ou pesquisa de real interesse sobre assuntos pertinentes à vida da Capital ou a sua área metropolitana;
f) fornecer informações, inclusive para o exterior, sobre literatura, artes, costumes, folclore e qualquer assunto relativo ao Município;
g) organizar e manter um cadastro cultural de instituições e personalidades que interessam aos seus objetivos;
h) promover a documentação, inclusive por meio de filmagem e de fotografias, dos aspectos históricos, culturais e paisagísticos do Recife, bem como daqueles relacionados à sua vida administrativa e ao seu desenvolvimento, guardando devidamente classificados, os negativos e as copias a fim de facilitar a reprodução;
i) promover e manter os fichários de biblioteca;
j) promover a filmagem das danças típicas, festas, costumes de interesse folclórico e demais aspectos que merecem conservação pela imagem, para estudo e pesquisa;
l) executar a microfilmagem de livros e documentos de interesse para o arquivo histórico da Cidade;
m) organizar e manter o Diário da Cidade;
n) preparar legendas para remessa de fotografias ou de quaisquer outros documentos sobre a Cidade;
o) organizar e manter a hemeroteca municipal;
p) organizar a publicação de monografias e livros ligados à vida do Recife;
q) procurar exercer supervisão sobre publicações a respeito do Recife, promovendo a retificação de enganos ou erros e fornecendo aos interessados os esclarecimentos necessários;
r) manter Bibliotecas Populares do Município, inclusive Postos de Empréstimo;
s)-promover a criação de centros de cultura nas bibliotecas municipais;
t)-dar assistência permanente às bibliotecas especializadas dos órgãos maiores da Prefeitura;
u)-adquirir livros e organizar depósitos para fornecimentos às bibliotecas, mantendo os contactos necessários coro editoras, museus e demais instituições que façam publicações e distribuição periódica e ocasional;
v)-assegurar que a classificação dos livros nas Bibliotecas da Prefeitura do Recife obedeçam a uni sistema único e decimal.
Art. 5º Compete à Secção de Ensino:
a)-manter estatística e especializada sobre os problemas educacionais do Município e fornecer os dados às Assessorias de Planejamento e de Organização e Orçamento da Prefeitura;
b)-organizar e manter atualizado o cadastro geral dos estabelecimentos educacionais subvencionados direta ou indiretamente pelo Município;
c)-realizar diretamente, ou em coordenação com entidades públicas ou privadas, cucos rápidos e intensivos de aprendizagem e aperfeiçoamento profissional;
d)-opinar sobre a liberação de verbas destinadas aos estabelecimentos de ensino o'subvencionados pelo Município;
e)-fiscalizar o emprego das contribuições pagas pelo Município aos estabelecimentos de ensino subvenciona dos;
f)-inspecionar as instalações e o funcionamento dos estabelecimentos educacionais que recebem subvenção do Município;
g)-dar parecer sobre os plano, de educação das entidades subvencionadas pelo Município;
h)-supervisionar o plano municipal de educação executado pelo Movimento de Cultura Popular;
i)-supervisionar a atividades do Movimento de Cultura Popular no âmbito do Município do Recife;
j)-elaborar e coordenar o plano municipal de concessão de bolsas escolares;
l)-coordenar os estudos referentes à criação do Ginásio Municipal;
m)-orientar e incentivar o ensino particular do Município.
Art. 6º A Secção da Musica compete:
a) administrar a execução do Plano de Divisão de Cultura Musical
b) administrar as discotecas do Município;
c) organizar e manter catálogo do arquivo musical
d) fazer registrar em discos ou fitas magnéticas os contos de trabalho, os contos puros de folclore e os de temas poéticos e metódicos as vozes de artistas de homens públicos e de visitantes ilustres;
e) prover a manutenção da Orquestra Sinfônica do Recife, e da Banda Municipal do Recife;
f) prover os (?) necessários ao aperfeiçoamento artístico dos componentes da Orquestra Sinfônica do Recife e da Banda Municipal do Recife;
g) promover a publicação do Boletim Musical, contendo elementos de sugestão e estimulo à musica, bem como o programa musical da temporada;
h) pugnar pela criação de conjuntos vocais e de conjuntos de danças típicas.
Art. 7º Compete a Secção de Teatro e Cinema:
a) administrar a execução dos planos de desenvolvimento do teatro e do cinema;
b) administrar os teatros pertencentes ao Município;
c) efetuar e manter atualizado o levantamento completo da situação do teatro no Recife e lias áreas que tenham influencia sobre o desenvolvimento da arte teatral neste Município, a fiai de estimular a cooperação intermunicipal;
d)-levar a efeito festivais de cinema e de teatro;
e)-realizar cursos, conferencias e simpósios sobre teatro e cinema;
f)-organizar e manter atualizada uma biblioteca especializada em teatro e, cinema bem como um catálogo dos trabalhos e publicações sobre teatro e cinema;
g)-organizar e manter um documentário da vida teatral do Município;
h)-prestar informações sobre pedidos de auxílios financeiros ou adiantamentos para preparação de repertórios e apresentação de espetáculos por parte de conjuntos teatrais;
l)-organizar e fazer cumprir a escala de ocupações der teatros de propriedade do Município;
j)-efetuar projeções de filmes, com aparelhagem portátil em colégios, sindicatos, hospitais, fábricas, praças, etc.
Art. 8º Compete à Secção de Artes Plásticas:
a)-administrar os Planos de Artes Plásticas;
b)-dar assistência aos órgãos técnicos da Prefeitura encarregados da execução de obras de arte e monumentos nos logradouros Municipais;
c)-promover a inscrição de artistas, de modo a habilita-los à execução das obras de artes previstas no Código de Urbanismo e Obras do Município;
d)-estimular a difusão da gravura como expressão artística popular;
e)-levar a efeito, em períodos predeterminados, exposições de fotografias de artes plásticas, de trabalhos populares e matérias folclóricos, tipicamente regionais.
Art. 9º Compete ao Serviço de Recreação e Turismo, elaborar e fazer executar, através das secções que o integram planos de incremento das atividades recreativas e turísticas no âmbito do Município.
Art. 10. Compete a Secção de Recreação:
a) organizar e manter programas de recreação nas praças e jardins públicos, hortos florestais e parques municipais;
b) fomentar a pratica dos esportes;
c) levar o efeito os festejos tradicionais, como Carnaval, Natal, São João, etc., velando pela preservação das características típicas regionais.
Art. 11. Compete à Secção de Turismo:
a) administrar o plano de desenvolvimento do Turismo;
b) organizar e manter roteiros, mapas, guias e folhetos para uso dos turistas;
c) preparar um corpo de cicerones, a fim de atender aos turistas;
d) organizar execuções a pontos históricos e de atração turísticas;
e) manter escritórios de informações no Aeroporto dos Guararapes, Cais do Porto, Praça da Independência e outros locais que a conveniência indicar;
f) promover a divulgação, por meio de prospectos, postais, folhetos, etc., dos aspectos paisagísticos, artísticos, e arquitetônicos da cidade;
g) prestar assistência às delegações e personalidades nacionais ou estrangeiras em missão cultural.
Art. 12. Compete ao Serviço de Administração executar os trabalhos da Secretaria relacionadas com o pessoal, material, comunicação, expediente, protocolo e arquivo.
Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 20 de fevereiro de 1963
LIBERATO COSTA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal, no exercício do cargo de Prefeito