Decreto Nº 05643

Número do decreto:05643

Ano do decreto:1963

Ajuda:

DECRETO Nº 5.643 DE 15 DE MARÇO DE 1963

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 25 da Lei nº 8485, de 27 de dezembro de 1962,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 1° São finalidades da Secretaria de Administração, nos têrmos do artigo 9º, da Lei nº 8485, de 27 de dezembro de 1962, programar, executar ou orientar a execução das atividades relativas aos sistemas de pessoal, material, patrimônio, transporte, oficinas, comunicações, protocolo e arquivo.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS

Art. 2° A Secretaria de Administração, compõe-se seguintes órgãos:

I - Departamento do Pessoal, compreendendo:

a) Divisão de Cadastro;

b) Divisão de Seleção e Treinamento;

c) Serviço de Classificação de Cargos.

II - Departamento de Transportes e Oficinas, ao qual ficam subordinados:

a) Serviço de Transportes;

b) Serviço de Oficinas;

c) Serviço de Manutenção e Recuperação de Veículos.

III - Departamento de Material e Bens, que congrega:

a) Serviço de Compras;

b) Serviço de Contrôle e Recepção;

c) Serviço de Cadastro de Bens Patrimoniais.

IV - Divisão de Comunicações e Arquivo, assim constituída:

a) Serviço de Arquivo;

b) Secção de Comunicações;

c) Secção de Mecanografia.

§ 1° A Divisão de Cadastro, a que se refere a alínea do item I, fica assim subdividida:

a) Serviço de Cadastro Financeiro, composto da Secção de Preparo de Pagamento e da Secção de Conferencia e Anotação;

b) Serviço de Cadastro Funcional, que compreende a Secção do Contrôle Funcional e a Secção de Direitos e Deveres.

§ 2° A Divisão de Seleção e Treinamento, de que trata a alínea “b” do item I, tens a seguinte composição:

a) Serviço de Recrutamento e Seleção;

b) Serviço de Treinamento e Aperfeiçoamento.

§ 3° O Serviço de Transportes, referido na alínea “a” do item II, compõe-se de:

a) Secção de Tráfego;

b) Setor de Abastecimento e Conservação nº 1;

c) Setor de Abastecimento e Conservação nº 2.

§ 4° O Serviço de Oficinas, a que se refere a alínea “h” do item II, tem a seguinte constituição;

a) Secção de Carpintaria;

b) Secção de Máquinas Operatrizes;

c) Secção de Ofícios Vários.

§ 5° A secção de Carpintaria, de que trata o parágrafo anterior, subdivide-se em:

a) Setor de Máquinas de Carpintaria;

b) Setor de Confecções e Instalações.

§ 6° A Secção de Máquinas Operatrizes, a que se refere o § 4°, está assim subdividida:

a) Setor de Tornos Mecânicos e Freses;

b) Setor de Serralharia, Ferraria e Soldas.

§ 7° O Serviço de Manutenção e Recuperação de Veículos, de que trata a alínea “c” do item II, compreendo:

a) Secção de Recuperação;

b) Setor de Retificação e Montagem de Motores;

c) Setor de Lanternaria;

d) Setor de Eletricidade.

§ 8º A Secção de Recuperação, de que trata o parágrafo anterior, compõe-se de:

a) Setor de Reparos de Veículos Pesados;

b) Setor de Reparos de Veículos Leves.

§ 9º Ao Serviço de Compras, referido na alínea “a” do item III, estão subordinadas:

a) Secção de Aquisições;

b) Secção de Empenhos.

§ 10º O Serviço do Contrôle e recepção, de que trata a alínea “b” do item III, subdivide-se em:

a) Secção de Recepção;

b) Secção de Controle e Movimentação de Estoques.

§ 11. O Serviço de Cadastro de Bens Patrimoniais, a que se refere a alínea “c” do item IIII, compõe-se de:

a) Secção de Bens Móveis;

b) Secção de Bens Imóveis.

Art. 3º Os órgãos da Secretaria de Administração funcionarão devidamente articulados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação e supervisão do Secretário de Administração.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 4° Ao Departamento de Pessoal compete programar, supervisionar, executar e controlar as atividades relativas à administração do pessoal o centralizar a sua execução.

Art. 5° À Divisão de Cadastro incumbe os encargos citados no artigo anterior, especificamente relacionados com o registro das ocorrências referentes aos servidores da Municipalidade ou postos à sua disposição.

Art. 6º Ao Serviço de Cadastro Financeiro cumpre coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados, observando us dispositivos regulamentares.

Art. 7º À Secção de Preparo, de Pagamento compele fornecer a Divisão de Mecanização, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias da data prevista para o pagamento do funcionalismo, os elementos necessários à confecção dos cheques.

Art. 8º A Secção de Conferência e anotação cumpre:

a) manter registros relativos às ocorrências que influam nas importâncias a serem pagas aos servidores ativos e inativos e pensionistas;

b) proceder a conferência e autenticação dos cheques de pagamento e remetê-los ao Departamento do Tesouro;

c) efetuar anotações referentes ao pagamento dos servidores e pensionistas;

d) coordenar e executar as tarefas referentes ao contrôle das procurações, curatelas e pagamento dos inativos, visando a sua legitimidade;

e) manter o fichário de declarações de família dos servidores para fins de pagamento do impôsto de renda.

Art. 9° Ao Serviço de Cadastro Funcional incumbe coordenar e controlar as atividades dos órgãos que lhe são subordinados, observando os dispositivos regulamentares.

Art. 10º A Secção de Contrôle Funcional compete:

a) manter em dia o assentamento individual dos servidores da Prefeitura e da Câmara Municipal do Recife, do qual devem constar os elementos referentes à vida funcional de cada servidor, além de outros dados pessoais, e profissionais que possam interessar à administração;

b) informar processos e expedientes relativos a tempo de serviço e outros elementos constantes da ficha funcional;

c) fornecer certidões de tempo de serviço;

d) organizar e manter atualizado registro numérico e nominal do pessoal contratado;

e) organizar e manter atualizados registros dos ocupantes dos cargos efetivos e em comissão, das vagas ocorrentes e dos candidatos habilitados em concursos e provas;

f) manter registros especializados, lavrar atos e preparar o expediente do Departamento de Pessoal.

Art. 11. À Secção de Direitos e Deveres cumpre opinar sobre direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores, encaminhando ao Departamento de Corregedoria Geral os casos suscetíveis de ação disciplinar.

Art. 12. À Divisão de Seleção e Treinamento cumpre os encargos referidos no artigo 4°, relacionados especificamente com seleção, treinamento, especialização, adaptação e readaptação de pessoal.

Art. 13. Ao Serviço de Recrutamento e Seleção compete:

a) estabelecer os requisitos mínimos indispensáveis ao exercício dos cargos efetivos, articulando-se, para esse fim, com os Serviços de Classificação de Cargos e do Treinamento e Aperfeiçoamento;

b) elaborar instruções, programas e editais de concursos e provas;

c) opinar sôbre a habilitação do pessoal administrativo a ser contratado;

d) manter atualizado um cadastro de professores e examinadores, classificados por especialidades, bem como de fiscais e demais examinadores;

e) apreciar recursos e emitir pareceres;

f) tomar conhecimento da situarão do mercado de trabalho, através da Assessoria de Planejamento.

Art. 14. Ao Serviço de Treinamento e Aperfeiçoamento incumbe:

a) realizar pesquisas sôbre o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores da Municipalidade;

b) propor a realização de cursos de treinamento e aperfeiçoamento;

c) estabelecer escalas de prioridade para o treinamento dos servidores em coordenação com os órgãos municipais;

d) propor o funcionamento de cursos de preparação de candidatos ao ingresso no serviço público municipal;

e) manter registros relativos a cursos e outros processos de treinamento e aperfeiçoamento de sua iniciativa ou em colaboração;

f) promover concursos de monografias sôbre assuntos municipais entre os servidores;

g) estudar e propor normas relativas ao treinamento em serviço.

Art. 15. Ao Serviço de Classificação de Cargos cumpre:

a) realizar pesquisas e estudos referentes a classificação e reclassificação de cargos;

b) estudar a conveniência de criação, alteração, extinção, supressão e transferência de cargos;

c) manter atualizadas as especificações de cargos e instruções necessárias à execução do sistema de classificação de cargos;

d) representar contra infrações à legislarão ou normas em vigor, em matéria de sua competência;

e) organizar anteprojetos de leis e regulamentos de sua responsabilidade;

f) estudar a lotação dos órgãos propondo, quando conveniente, a redistribuirão do pessoal;

g) promover estudos sôbre a atualização dos vencimentos dos cargos efetivos e em comissão.

Art. 16. Ao Departamento de Transporte e Oficinas compete o contrôle, guarda, movimentação, reparo, recuperação, conservação, abastecimento dos veículos bem como a supervisão dos serviços de oficina e a conservação do equipamento.

Art. 17. Ao Serviço de Transporte cumpre coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados, observando os dispositivos regulamentares.

Art. 18. À Secção do Tráfego compete:

a) providenciar a distribuição de veículos de acôrdo com a organização estabelecida pelo Serviço de Transportes;

b) substituir os veículos em conserto ou conservação, Obsservando as necessidades dos órgãos;

c) proceder o escalonamento de viaturas destinadas a serviços extraordinários;

d) encaminhar os veículos aos Setores de Abastecimento e Conservação para revisão e conservação periódicas.

Art. 19. Aos Setores de Abastecimento e Conservação; observada a distribuição de trabalho estabelecida pelo Serviço de Transporte, compete:

a) realizar e abastecimento de veículos;

b) proceder a lavagem, limpeza e lubrificação de veículos;

c) fazer o rodízio periódico dos pneus e substituí-los, quando necessário;

d) ter sob sua responsabilidade a conservação e guarda de equipamentos, ferramentas e utensílios de trabalho.

Art. 20. Ao Serviço de Oficinas cumpre os encargos referidos no artigo 12, especificamente relacionados com a supervisão, coordenação e manutenção das oficinas.

Art. 21. À Secção de Carpintaria cabe coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados, observando as normas regulamentares.

Art. 22. Ao Setor de Máquinas de Carpintaria, imcube:

a) proceder ao beneficiamento de madeiras:

b) distribuir com os operadores as ordens de serviço que lhe forem encaminhadas e controlar a sua execução;

c) executar trabalhos preliminares de confecção em madeira, como desempenho serragem, furagem, lixamento, etc.

d) ter sob sua responsabilidade a conservação e guarda de ferramentas e utensílios de trabalho.

Art. 23. Ao Setor de Confecções e Instalações compete:

a) confeccionar, e consertar móveis e utensílios de madeira;

b) confeccionar e consertar carroçarias de veículos;

c) confeccionar e instalar palanques e corêtos;

d) ter sob sua responsabilidade e conservação e guarda de ferramentas e utensílios de trabalho.

Art. 24. À Secção de Máquinas Operatrizes cumpre coordenar e contratar a execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados, observando as normas regulamentares.

Art. 25. Ao Setor de Têrmos Mecânicos e Frases incumbe:

a) distribuir com os, operadores as órdens de serviço que lhe forem encaminhadas e fiscalizar a sua execução;

b) ter sob sua responsabilidade a conservação e guarda de ferramentas e utensílios de trabalho.

Art. 26. Ao Setor de Serralharia, Ferraria e Soldas compete:

a) distribuir com os operadores as ordens de serviço que lhe forem encaminhadas e supervisionar a sua execução;

b) fabricar calçados, macacões, fardas e vassouras;

c) ter sob sua responsabilidade a conservação e guarda de ferramentas e utensílios do trabalho.

Art. 27. A Secção de Ofícios Vários incumbe:

a) distribuir com os artífices as ordens de serviço que lhe foram encaminhadas e fiscalizar a sua execução;

b) fabricar calcados, macacões, fardas e vassouras;

c) ter sob sua responsabilidade a conservação e guarda de ferramentas e utensílios de trabalho.

Art. 28. Ao Serviço de. Manutenção e Recuperação de Veículos incumbe os encargos do art. 12, especificamente no que se refere a reparos e recuperação de veículos, bem como de motores elétricos, de explosão e “diesel”.

Art. 29. À Secção de Recuperação cabe coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados, observando as normas regulamentares.

Art. 30. Aos Setores de Recuperação de Veículos Pesados e Leves, dentro de seus campos de ação, cumpre:

a) revisar e reparar chassis;

b) executar trabalhos de retoques e pintura de veículos;

c) conservar, carregar e recuperar baterias;

d) ter sob sua responsabilidade a conservação e guarda de ferramentas e utensílios de trabalho.

Art. 31. Ao Setor de Retificarão e Montagem de Motores incumbe:

a) regalar motores de explosão;

b) substituir peças em motores e recuperá-los, quando necessário;

c) retificar cilindros e válvulas.

Art. 32. Ao Setor de Lanternaria compete:

a) desamassar viaturas;

b) substituir peças imprestáveis de veículos;

c) executar trabalhos de soldagem ema veículos;

d) ter sob sua, responsabilidade a conservação e guarda ferramentas e utensílios de trabalho.

Art. 33. Ao Setor de Eletricidade compete:

a) executar reparos e substituições das instalações e equipamentos elétricos de veículos;

b) proceder à recuperação, conservação e consertos de equipamentos elétricos em geral;

c) ter sob sua responsabilidade a conservação e guarda de equipamentos, ferramentas e utensílios de trabalho.

Art. 34. Ao Departamento de Material e Bens compete, observada e legislação e as instruções que forem expedidas, centralizar as compras de material e equipamentos, bem como orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar medidas relativas a material, bens patrimoniais, instalações e aparelhamento dos órgãos municipais.

Art. 35. Ao Serviço de Compras cumpre coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados observando as prescrições regulamentares.

Art. 36. A Secção de Aquisições incumbe:

a) adquirir o material permanente e de consumo necessário nos serviços da Prefeitura, mediante concorrências e coletas de preços;

b) organizar e manter atualizado registro de fornecedores e propor a aplicação de penalidades aos que incorrerem em faltas;

c) lavrar atos, ajustes c contratos relativos a aquisição, recuperação ou reparo de material e à instalação de serviços, fiscalizando a sua execução.

Art. 37. À Secção de Engenhos compete empenhar as compras de material e as prestações de serviços.

Art. 38. Ao Serviço de Controle e Recepção incumbe os encargos estabelecidos no art. 30, no que diz respeito especificamente a padronização, especificação, requisição, registro, guarda, distribuição e utilização de material e equipamentos, bem como examinar do ponto de vista legal, administrativo e tecnológico os gastas referentes a material e equipamentos.

Art. 39. À Secção de Recepção compete:

a) desembaraçar, receber, conferir e examinar o material adquirido;

b) opinar quanto a conveniência da aceitação do material, observando suas especificações;

c) lançar nas contas e faturas a declaração de recebimento de material;

d) guardar e conservar o material, mantendo e administrando almoxarifados, armazéns o depósitos;

e) prover do material necessário os órgãos da Prefeitura, mantendo em estoque quantidades suficientes.

Art. 40. À Secção de Contrôle e Movimentação de Estoques incumbe:

a) organizar e manter atualizado e contrôle de material permanente e de consumo e dos equipamentos em estoque;

b) examinar as requisições procedentes do outros órgãos;

c) solicitar à Secção de Aquisições a compra de material, fornecendo-lhe os sementes necessários no atendimento das requisições;

d) escriturar a movimentação de material e controlar o seu consumo inclusive no que se refere a combustíveis; lubrificantes e pecas para veículos;

e) fiscalizar a cumprimento da legislação e instrução referentes a contratos e ajustes de fornecimento;

f) efetuar perícias e vistorias e promover pesquisas tecnológicas e outras investigações referentes a material e equipamentos,

Art. 41. Ao Serviço de Cadastro dos Bens Patrimoniais incumbe coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinadas, observando os dispositivos legais e regulamentares.

Art. 42. À Secção de Bens Móveis cabe:

a) manter registro atualizado do patrimônio mobiliário;

b) providenciar os reparos necessários nos móveis e instalações.

Art. 43. A Secção de Bens Imóveis compete:

a) manter registros atualizados do patrimônio imobiliário;

b) opinar, quanto ao aluguel, cessão, troca, venda ou arrendamento dos bens imóveis do Município.

Art. 44. A Divisão de Comunicações compete supervisionar e coordenar a execução das atividades ligadas a comunicações, expediente, protocolo e arquivo.

Art. 45. Ao Serviço de Arquivo incumbe:

a) arquivar correspondência e documentos destinados à perpetuidade ou cuja guarda e conservação exija período de tempo superior a três (3) anos;

b) selecionar o material recebido para classificação e arquivo;

c) conservar e recuperar documento; antigos e aquêles que apresentem perigo de deterioração.

Art. 46. A Secção de Comunicações compete:

a) controlar a entrada, distribuição e andamento dos processos e demais documentos, prestando informações quanto à sua movimentação e despachos;

b) expedir correspondência e demais documentos;

c) providenciar a publicação ao Diário Oficial de decretos, portarias, avisos, editais, notas oficiais e despachos exarados nos requerimentos e petições;

d) lavrar certidões e proporcionar vista de processos e documentos, quando devidamente autorizada;

e) manter o Centro Telefônico.

Art. 47. À Secção de Mecanografia cumpre centralizar e serviço de cópias datilográficas e mimeográficas, bem como reproduzir documentos através de processos nacionais.

Art. 48. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LIBERATO COSTA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal do Recife no exercício do cargo de Prefeito

RETIFICAÇÃO

No Art. 2º, parágrafo 10, onde se lê:

- O Serviço de Controle e Decepção, de que trata a alínea “b” item III subdivide-se em:

a) Secção de Recepção;

b) Secção de contrôle e Movimentação de Estoques.

Leia-se:

- O Serviço de Contrôle e Recepção, de que trata a alínea “b” do ítem III, subdivide-se em:

a) Secção de Recepção;

b) Secção de Contrôle.

No Art. 30, letra C, onde se lê:

conservar, carregar e recuperar baterias.

Leia-se:

consertar, carregar e recuperar baterias.

No Art. 37, onde se lê:

À Secção de Engenhos compete empenhar as compras do material e as prestações de serviços.

Leia-se:

À Secção de Empenhos compete empenhar as compras do material e as prestações de serviços.

No Art. 40, onde se lê:

À Secção de Contrôle e Movimentação de Estoques incumbe.

Leia-se:

À Secção de Contrôle incumbe.

E, na letra c, do mesmo artigo, onde se lê:

- solicitar à Secção de Aquisições a compra de material, fornecendo-lhe os cimentos necessários ao atendimento das requisições.

Leia-se:

- solicitar à Secção de Aquisições a compra de material fornecendo lhe os elementos necessários ao atendimento das requisições.

No Art. 47, onde se lê:

A Secção de Mecanografia cumpre centralizar o serviço de cópias datilográficas e mimeográficas, bem corno reproduzir documentos através de processos nacionais.

Leia-se:

À Secção de Mecanografia cumpre centralizar o serviço de cópias datilográficas e mioegráficas, bem cones reproduzir documentos através de processos racionais.

Recife, 27 de março de 1963

HIRAM DE LIMA PEREIRA

Secretário

(Reproduzida por ter sido publicada com incorreções).