Número do decreto:05668
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 5.668 DE 2 DE ABRIL DE 1963
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista a solicitação constante no ofício nº 29/63, da Secretaria de Higiene e Saúde,
RESOLVE:
conceder os benefícios previstos no art. 2°, do Decreto 2883/59 e no Decreto 5451/63, a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, no gráu de incidência 1 (40%) aos médicos ALUÍZIO VALENÇA FREIRE, mat. 1745, Neurologista e FERNANDO DA ROCHA CARVALHO, mat. 6246, Cardiologista.
Recife, 2 de abril de 1963
CARLOS JOSÉ DUARTE
1º Vice-Presidente da Câmara Municipal do Recife, no exercício do cargo de Prefeito