Número do decreto:05702
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 5702 DE 16 DE ABRIL DE 1963
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 25 da Lei nº 8485 de 27 de dezembro de 1962.
DECRETA:
CAPITULO I
Das Finalidades da Secretaria de Assuntos Jurídicos
Art. 1º São finalidades da Secretaria de Assuntos Jurídicos, nos termos do Art. 10 da Lei nº 8485, de 27 de dezembro de 1963 planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades específicas de sua especialidade, assim corno representar o Município do Recife em qualquer instância judiciária e prestar assistência jurídica nó Prefeito e mos diversos órgãos municipais.
CAPITULO II
Dos órgãos
Art. 2º A Secretaria de Assuntos Jurídicos inclui os seguintes órgãos:
I - Departamento de Procuradoria Geral;
II - Departamento de Consultoria Geral, ao qual está subordinado o Setor de Biblioteca;
III - Departamento de Corregedoria Geral;
IV - Serviço de Administrarão.
Art. 3º Os órgãos da Secretaria de Assuntos Jurídicas funcionarão devidamente articulados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação e supervisão do Secretário de Assuntos Jurídicos.
CAPITULO III
Da Competência dos Órgãos
Art. 4° Ao Departamento de Procuradoria Geral incumbe:
a) representar o Município em Juízo, promovendo a defesa dos seus interesses e a cobrança de sua dívida ativa;
b) cooperar com o Departamento de Consultoria Geral e com o Departamento de Corregedoria Geral, através de uma estreita coordenação, para que se mantenha a uniformização do pensamento jurídico da Secretaria, nos casos de interesse do Município;
c) opinar sobre matéria de sua competência e apresentar pareceres, quando solicitado:
d) colaborar, a juízo do Prefeito ou do Secretário de Finanças, nos processos administrativos de execução da dívida ativa do Município.
Art. 5° Ao Departamento de Consultoria Geral compete:
a) opinar sobre assuntos que envolvam indagação jurídica;
b) fornecer pareceres por solicitação do Prefeito ou do Secretário;
c) realizar estudos e pesquisas de natureza jurídica;
d) colaborar, a juízo do Prefeito ou do Secretário na elaboração de documentos e trabalhos de natureza jurídica, inclusive nos anteprojetos de leis, decretos regulamentos, etc.;
e) propor ao Secretário de Assuntos Jurídicos as medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa municipal;
f) processar as desapropriações de caráter amigável, as doações, investiduras, permutas, compras e vendas, etc.;
g) velar pela uniformização da jurisprudência administrativa municipal;
h) manter biblioteca jurídica especializada em direito administrativo e ciência de administração municipal;
i) responder a consultas sobre interpretação de dispositivos legais ou assuntos que interessem ao serviço municipa1.
Parágrafo único. Ao Setor de Biblioteca cabe:
a) organizar e dirigir a biblioteca de modo a servir aos órgãos técnicos jurídicos da Secretaria;
b) organizar e dirigir fichário da doutrina e jurisprudência dos vários ramos do Direito;
c) organizar coleção de leis federais, estaduais e municipais, mantendo a atualizada;
d) executar os demais serviços próprios e necessários à eficiência da biblioteca.
Art. 6° Ao Departamento de Corregedoria Geral incumbe:
a) processar inquéritos administrativos;
b) realizar sindicâncias ou investigações sumárias;
c) opinar sobre recursos em matéria disciplinar;
d) opinar, doando solicitado, sobre casos sujeitos à aplicação de penas disciplinares.
Art. 7° Ao Serviço, de Administração cumpre executar os trabalhos da Secretaria relacionados com pessoal, material, comunicações, expediente, protocolo e arquivo.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 6 de abril de 1963
LIBERATO COSTA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal do Recife, no exercício do cargo de Prefeito