Número do decreto:05762
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 5762 DE 3 DE MAIO DE 1963
O Prefeito do Município do Recife, em face do oficio nº 723 de 6.4.963, do Exmo. Sr. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado e no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO que foi invalidado por sentença judicial o Decreto 5009, de 24.10.62;
CONSIDERANDO que, embora não tenha o Município do Recife, reconhecido o direito protegido por tal decisão, tanto que dela recorrerá extraordinariamente para o Egrégio Supremo Tribunal Federal, na forma da Legislação vigente, mas;
CONSIDERANDO que o recurso cabível não tem efeito suspensivo, sendo, por outro lado, de caráter fundamental, com obrigatoriedade de cumprimento, a decisão judicial referida.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto 5.009, de 24.10.62, na parte que se refere aos funcionários MARIA ANITA DE BRITO NERY, mat. 1794 e JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA, mat. 722, e, consequentemente, restaurado o de nº 4.778 de 13.9.963, no que diz respeito ao enquadramento dos mesmos servidores, no cargo de Assessor de Administração - padrão “I”,do Quadro Único, do Funcionalismo Municipal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 3 de maio de 1963
LIBERATO COSTA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal elo Recife, no exercício do cargo de Prefeito