Número do decreto:05778
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 5778 DE 20 DE MAIO DE 1963
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que foi invalidado por sentença judicial parte do Decreto nº 4990, de 15.10.62;
CONSIDERANDO que, embora não tenha o Município do Recife, reconhecido o direito protegido por tal decisão tanto que dela recorrerá extraordinariamente para o Egrégio Supremo Tribunal Federal, na forma da legislação vigente, mas,
CONSIDERANDO que o recurso cabível não tem efeito suspensivo, sendo, por outro lado, de caráter mandamental, com obrigatoriedade de cumprimento, a decisão judicial referida,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 4990, de 15.10.962 e restaurando o Decreto nº 4787, de 15.9.962, para reintegrar no Cargo de Procurador, do Grupo Ocupacional, Atividades Jurídicas, Código AJ.00.1.2., o Bel. CLOVIS RIBEIRO DO REGO MELO.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 20 de maio de 1963
LIBERATO COSTA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal do Recife, no exercício do cargo de Prefeito