Número do decreto:05783
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 5783 DE 22 DE MAIO DE 1963
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e em face do Oficio nº 1011, de 15.4.63, do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO que foi invalidado por sentença judicial o Decreto 4990, de 15.10.63,
CONSIDERANDO que, embora não tenha o Município do Recife, reconhecido o direito protegido por tal decisão, tanto que dela recorrerá extraordinariamente para o Egrégio Supremo Tribunal Federal, na forma da legislação vigente, mas,
CONSIDERANDO que o recurso cabível não tem efeito suspensivo, sendo, por outro lado, de caráter mandamental, com obrigatoriedade de cumprimento, a decisão judicial referida.
DECRETA:
Art. 1° Fica sem efeito o Decreto 4990, de 15.10.62, e restaurado o Decreto 4781, de 15.9.62, a fim de reintegrar INÁCIO JOÃO CAUAS e ASSUNÇÃO MAGALHÃES COSTA, no carro de Médico, da Classe Única, AM.00.4.2., do Grupo Ocupacional: Atividades Paramédicas e Médicas, do Quadro Único do Funcionalismo Municipal.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de maio de 1963
LIBERATO COSTA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal do Recife, no exercício do cargo de Prefeito
(Reproduzido por ter saído com incorreções).