Decreto Nº 05810

Número do decreto:05810

Ano do decreto:1963

Ajuda:

DECRETO Nº 5810 DE 11 DE JUNHO DE 1963

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 34, incisos I a VI da Lei nº 8121, de 3 de setembro de 1962 e no art. 9°, da Lei nº 85 e considerando o oficio nº 51, de Sr. Secretário de Finanças,

DECRETA:

Art. 1° Enquadrar a partir de onze de Junho do ano em curso, no cargo de Fiscal Geral de Rendas, Código: AF.02.2.J., do Grupo Ocupacional Administração Financeira e Contábil, os funcionários: Aníbal José Pereira Simões, mat. 355; Bolivar Marques da Costa Soares, mat. 4542; Francisco Nery Alves de Silva, mat. 294; Joffre Koury, mat. 178; Lidio Zeferino da Luz. mat. 614; Paulo José de Oliveira, mat. 1023 e Carmélio dos Santos Vilela, mat. 199.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 11 de Junho de 1963

LIBERATO COSTA JUNIOR

Presidente da Câmara Municipal do Recife, no exercício do cargo de Prefeito

(Reproduzido por ter saído com incorreções)

No Decreto nº 5810/63

Onde se lê: tendo em vista o disposto no art. 34, incisos I a IV da Lei nº 3121, de 3 de setembro de 1962 e no art. 9º da Lei nº 85.

Leia-se: tendo em vista o disposto no art. 34, incisos I a IV da Lei nº 3121, de 3 de setembro de 1962 e no art. 9º da Lei nº 8595/63.