Decreto Nº 05870

Número do decreto:05870

Ano do decreto:1963

Ajuda:

DECRETO Nº 5870, DE 20 DE JUNHO DE 1963

O Prefeito do Município do Recife, em face do ofício n. 1089, de 30.5.1963, do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado e no uso de suas atribuições considerando que foi invalidado por sentença judicial parte do Decreto 4990 de 17.10.962;

Considerando que, embora não tenha o Município do Recife, reconhecido o direito nrofegido por tal decisão, tanto que dela recorrerá extraordináriamente para o Egrégio Supremo Tribunal Federal, na forma da legislação vigente, mas, considerando que o recurso cabível não tem efeito suspensivo, sendo, por outro lado, de caráter mandamental, com obrigatoriedade de cumprimento, a decisão judicial referida,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto 4990, de 17.10.1962, e, restaurado o Decreto 4893, de 5.10.1962, para reintegrar Alfredo Xavier de Brito, no cargo de Medidor, Código AE.00.8.D. do Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Engenharia e Engenharia; ABMAEL GUIMARÃES PRADO e ANTÔNIO SERVENTINO DE ANDRADE, no cargo de Jardineiro, Código: BE.03.I.E. do Grupo Ocupacional Bem Estar Público.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 20 de junho de 1963.

a) LIBERATO COSTA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal do Recife no Exercício do cargo de Prefeito.

(Reproduzido por ter saído com incorreções).