Decreto Nº 05916

Número do decreto:05916

Ano do decreto:1963

Ajuda:

DECRETO Nº 5916 DE 26 DE JUNHO DE 1963

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o dispôsto no ART. 34, incisos I a VI da Lei 8121 de 3 de setembro de 1962 e no ART. 9°, da Lei 8595/63,

DECRETA:

Art. 1º Enquadrar a partir de onze de Junho do ano em curso, no cargo de Escrevente-Datilógrafo, Código AG.02.2.F., do Grupo Ocupacional Administração Geral, os seguintes funcionários: Ada Fernandes de Carvalho, mat. 920; Adalberto Francisco da Silva, mat. 8429; Ademaro Francisco do Nascimento, mat. 4938; Agnaldo Andrade, mat. 7629; Aliétte Seixas do Monte, mat. 1150; Alberique Farias de Barros, mat. 8121; Ana Jesuina Carneiro de Lira, mat. 3017; Anita Melo de Araújo, mat. 3195; Antenor Pats Barreto, mat. 3895; Antônio Alves Feitosa, mat. 7289; Aulete Oliveira, mat. 3990; Arlindo Lopes da Silva, mat. 2301; Célio Muniz Passo, mat. 8040; Cleto Ferreira Leite, mat. 2628; Cleonice Bezerra de Almeida, mat. 858; Clóvis Gonçalves Cabral, mat. 3020; Djalma Lira, mat. 4914; Edmilson Martins Ramos, mat. 4262; Edson Rezende do Amaral Filho, mat. 4972; Geraldo Barbalho da Silva, mat. 4863; Heles Lacerda, mat. 6476; Hercílio Ferreira da Silva, mat. 5071; Hilma Antunes dos Santos, mat. 3886; João Severino da Luz Filho, mat. 3240; José Artidônio Correia, mat. 3032; José Carlos Gomes da Silva, mat. 5013; José Edson Buanafina, mat. 3236; José Joaquim da Silva, mat. 8606; José Ramos Taques Filho, mat. 3211; José Trindade Bezerra Filho, mat. 709; Ayrton Mário de Souza Couto, mat. 8203; Ismênia Gomes de Albuquerque Melo, mat. 3226; Ivan Pereira da Silva, mat. 6434; Jurandir Bezerra, mat. 6510; Jurandir Messias Gomes, mat. 3223; Luiz Fernandes da Silva, mat. 3678; Manoel Romildo C. de Paula Machado, mat. 6433; Luégia Moreira da Silva, mat. 2730; Maria José Carneiro de Melo, mat. 1772; Maria José da Fonsêca Chaves, mat. 2747; Marília Correia Lima França, mat. 2247; Nely Alves de Souza, mat. 3189; Paulo Epifânio da Cruz Botêlho Filho, mat. 4860; Paulo Tavares Austregésilo, mat. 3673; Rildete de Barros Ribeiro, mat. 1327; Roberto Cordeiro do Nascimento, mat. 8185; Rosalvo Henrique de Miranda, mat. 4958; Romário Galdino da Silva, mat. 7937; Sanelvo Cabral da Silva, mat. 7725; Severino José, mat. 4858; Terezinha Viana de Souza, mat. 2785; Valdira Carneiro Soares, mat. 7750; Hilton Ferreira de Sonza, mat. 6396; Maria Eulália Pessoa Bezerra, mat. 3038; Maria Glicia Kohler de Almeida, mat. 2323; Manoel de Moura Neto, mat. 4811; Gualberto de Barros Primo, mat. 1577; Arlindo Gomes da Silva, mat. 8222; José Alexandre Gomes, mat. 5600; Valtem Antônio de Souza, mat. 6224; Ismael Tavares da Silva, mat. 2998; Nélio Guimarães de Campos, mat. 1308; José Pereira Lira, mat. 2319; Maria de Lourdes Barbosa, mat. 1770; Manoel Bezerra de Assunção, mat. 3203; Florisvaldo da Silva, mat. 4094; Salazar Cabral da Silva, mat. 7917; José Antônio da Silva, mat. 7466 e João Serafim dos Santos, mat. 88.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 26 de junho de 1963

LIBERATO COSTA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito