Número do decreto:06112
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6112 DE 24 DE JULHO DE 1963
O Prefeito do Município do Recife, em face do ofício nº 14(...)(...), de 15.7.963, do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado e no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que foi invalidado por sentença judicial o Dec. nº 4990, de 17.10.963;
CONSIDERANDO que o recurso cabível não tem efeito suspensivo, sendo, por outro lado de caráter mandamental, com obrigatoriedade de cumprimento, a decisão judicial referida.
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Dec. nº 4990, de 17.10.963, na parte que se refere a ARNÓBIO DA SILVA HOLANDA, MARIA IRANI ROCHA e GRACIOLA SOARES DA Câmara, e restaurado o Dec. nº 4786, de 15 de setembro de 1962, no que diz respeito a nomeação dos mesmos no cargo de Auxiliar do Serviço Social, Código BE.00.3.G., do Grupo Ocupacional Bem Estar Público.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 24 de julho de 1963
CARLOS JOSÉ DUARTE
Vice-Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
Decreto nº 4.990, de 17.10.963,
Leia-se:
DECRETO Nº 4.990, de 17.10.962.