Número do decreto:06200
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6200
O Prefeito do Município do Recife, em face do ofício nº 1453, de 24 de julho findo, do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado e no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que foi invalidado por sentença judicial o Dec. 4990, de 17.10.962;
CONSIDERANDO que o recurso cabível não tem efeito suspensivo, sendo, por outro lado, de caráter mandamental, com obrigatoriedade de cumprimento, a decisão judicial referida,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Dec. nº 4990, de 17.10.62, na parte que se refere a EUDOXIO CLAISONI DOS SANTOS, JURANDIR VALÉRIO DOS SANTOS, JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA e ANTÔNIO AVELINO DE PONTES, e restaurado o de nº 4906, de 5.10.962, no que diz respeito a nomeação dos mesmos, nos cargos, respectivamente, de Operador de Aparelho de Projeção, Cód. EC.00.5.F, do Grupo Ocupacional Educação e Cultura, Capoteiro, Código ART.00.12.E, Trabalhador Braçal Código ART.00.33.A e Pedreiro Código ART.00.27.E, do Grupo Ocupacional Artífice e Trabalhador Braçal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de agôsto de 1963
CARLOS JOSÉ DUARTE
Vice-Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito