Número do decreto:06201
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6201
O Prefeito do Município do Recife, em face do oficio nº 1453 de 24 de julho findo, do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que foi invalidado por sentença judicial o Dec. 4990 de 17.10.62;
CONSIDERANDO que o recurso cabível não tem efeito suspensivo, sendo, por outro lado, de caráter mandamental, com obrigatoriedade de cumprimento, a decisão judicial referida,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Dec. 4990 de 17.10.982, na parte que se refere a SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA e ANTONIO SERVENTINO DE ANDRADE, e restaurado o de nº 4893 de 5.10.962, no que diz respeito a nomeação dos mesmos nos cargos respectivamente, de Medidor, Código AF.00.8.D e Jardineiro, Código ART.00.24.C, do Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Engenharia e Engenharia e Artífice e Trabalhador Braçal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de agosto de 1963
CARLOS JOSÉ DUARTE
Vice-Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito