Número do decreto:06230
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6230 DE 14 DE AGOSTO DE 1963
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições legais e considerando a proposta que lhe foi encaminhada pela Secretaria de Educação e Cultura, através do ofício S. SA - 1602, de 14 de agôsto, de 1963.
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída, como órgão consultivo, junto à Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal do Recife, a Comissão Municipal de Artes Plásticas.
Art. 2º Compete à Comissão Municipal de Artes Plásticas:
I) fomentar o desenvolvimento das Artes Plásticas no Recife;
II) estabelecer uma política de Artes Plásticas cunho cultural, artístico, popular, regional e educativo;
III) patrocinar as exposições de obras nacionais universais;
IV) assegurar estreito intercâmbio artístico intermunicipal, interestadual e internacional;
V) concorrer para a multiplicação das galerias e exposições itinerantes e assegurar exposições de alto nível artístico, facilitando a aquisição de produções artísticas pelo grande público;
VI) aglutinar os artistas plásticos e estimular as instituições cujas atividades se relacionem com as Artes Plásticas;
VII) programar cursos, conferências, seminários e simpósios, assim como elaborar catálagos, publicações de coletâneas e outros meios de divulgação das Artes Plásticas;
VIII) zelar pelo cumprimento do artigo 950 da Lei nº 7427, de 19 de outubro de 1961, assim como zelar para que as obras de arte, isto é, esculturas e murais sejam realizados em material duradouro compatível com nosso clima e fixam especialmente valores educativos, históricos e democráticos de nossa cultura;
IX) opinar sôbre as solicitações de inscrição encaminhadas à Secção de Artes Plásticas da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal do Recife pelos artistas que desejem habilitar-se aos benefícios do artigo 950 da Lei nº 7427, de 19 de outubro de 1961;
X) colaborar com os órgãos da Prefeitura Municipal na fiscalização de leis referentes as Artes Plásticas.
Art. 3° A Comissão Municipal de Artes Plásticas terá sua sede na Galeria de Arte do Recife.
Art. 4° A Comissão Municipal de Artes Plásticas se compõe de 15 (quinze) membros, assim constituída: um (1) representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, um (1) representante da Sociedade de Arte Moderna do Recife, um (1) representante do Movimento de Cultura Popular, um (1) representante do Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de Pernambuco, um (1) representante da União Brasileira de Escritores Secção de Pernambuco, um (1) representante do Diretório Acadêmico da Escola de Belas Artes da Universidade do Recife, um (1) representante do Diretório Acadêmico da Faculdade de Arquitetura, um (1) representante da Escola de Belas Artes da Universidade do Recife, um (1) representante da Faculdade de Arquitetura, um (1) representante da Escolinha de Arte do Recife, um (1) representante da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, um (1) representante da Prefeitura Municipal do Recife, um (1) representante da Assessoria de Planejamento da Prefeitura Municipal do Recife, um (1) representante do Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil, e um (1) representante da Secção de Artes Plásticas da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal do Recife.
§ 1° A Comissão de Artes Plásticas será presidida pelo representante da Prefeitura Municipal do Recife, designado pelo Prefeito mediante indicação do Secretário de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal do Recife, podendo ser escolhido entre pessoas estranhas ao quadro de servidores municipais.
§ 2° Os integrantes da Comissão serão nomeados pelo Prefeito mediante indicação das respectivas instituições, com mandato de dois (2) anos contados da data da posse.
§ 3° O mandato dos representantes dos Diretórios Acadêmicos de Arquitetura e Belas Artes, será de apenas um (1) ano.
§ 4° Aos membros componentes da Comissão Municipal de Artes Plásticas, desde que identificados, serão dadas informações e ajuda pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal do Recife, para o fiel cumprimento do presente Decreto.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quantas vezes convocada pelo Presidente, tomando as suas decisões por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, além de seu voto pessoal o desempate.
Art. 6° A Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal do Recife dará à Comissão toda a assistência que lhe fôr necessária, assegurando-lhe os meios materiais para que possa funcionar.
Parágrafo único. A Comissão será secretariada pela Secção de Artes Plásticas da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal do Recife.
Art. 7° Quando da elaboração do orçamento a Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Recife proporá dotação para incrementar as Artes Plásticas.
Art. 8° Os serviços dos componentes da Comissão Municipal de Artes Plásticas não serão remunerados, mas considerados de caráter relevante.
Art. 9° A Comissão elaborá, dentro de 60 (sessenta) dias após constituída, o seu Regimento Interno, que será aprovado por ato do Secretário de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal do Recife.
Art. 10. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 14 de agôsto de 1963
CARLOS JOSÉ DUARTE
Vice-Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito