Número do decreto:06330
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6330 DE 10 DE SETEMBRO DE 1963
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, considerando que os Decretos ns. 5451, de 16.1.63; 6189 e 6238, de 8 e 17 de agôsto findo, respectivamente, extravasam os limites do que preceitua o inciso VI, do art. 172, da Lei 1691/53;
Considerando o judicioso parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos, reconhecendo tumultuário e contra o interesse público as vantagens legais estabelecidas nos referidos decretos,
DECRETA:
Art. 1º Ficam derrogados os Decretos ns. 5451, 6189 e 6238 respectivamente, de 16 de janeiro e 8 e17 de agôsto do ano em curso.
Parágrafo único. São mantidas as gratificações concedidas com fundamento no Decreto n. 2883/53 e as que, previstas no Decreto n. 5451/63, beneficiam os contemplados há mais de cento e vinte (120) dias.
Art. 2° Dentro de quarenta e cinco (45) dias a Secretaria de Administração deve apresentar conclusivo estudo sôbre o problema, disciplinando a execução do texto legal que instituiu a gratificação por trabalho Insalubre.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de setembro de 1963
LIBERATO COSTA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito