Número do decreto:06373
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6373 DE 30 DE SETEMBRO DE 1963
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 55.458, conforme ofício nº 178 de 24.9.963, do Secretário de Assuntos Jurídicos,
CONSIDERANDO que foi invalidado por sentença judicial o Decreto nº 5417 de 9.1.963;
CONSIDERANDO que o recurso cabível não tem efeito suspensivo, sendo, por outro lado, de caráter mandamental, com obrigatoriedade de cumprimento a decisão judicial referida,
DECRETA:
Art. 1° Fica sem efeito o Decreto nº 5417 de 9.1.963, na parte que se refere ao funcionário ROBERTO MOLITERNO, matrícula nº 1733, e restaurado o de nº 4838 de 26 9 962, no que diz respeito ao enquadramento do mesmo no cargo de Fiscal Geral de Edificação e Estética, Código AE.05.2.G., do Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Engenharia e Engenharia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 30 de setembro de 1963
LIBERATO COSTA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito