Número do decreto:06473
Ano do decreto:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6473
O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a lei nº 5750, de 2 de dezemhro de 1959,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à firma IVAN DUARTE & CIA, com sede nesta cidade, à rua Santa Maria nº 269, em Campo Grande, isenção de impostos municipais por um período de (seis) anos, sôbre a sua “fabricação de tintas a óleo resinosa, a base de óleos secativos polimerizados e resinas sintéticás óleo para vidraceiro, a base de óleo de baleia - óleo sintético para preparação de tinta à base de óleo de baleia, dissolventes para tintas à base de óleo de fusel”, benefício a que faz júz por havelo requerido de conformidade com a Lei 5759, de 2 de dezembro de 1959 e do Decreto 3899, de 2 de maio de 1960, a cujas disposições que obriga a cumprir, está condicionado o favor outorgado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de novembro de 1963
LIBERATO COSTA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito