Número do decreto:06775
Ano do decreto:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6775, de 7.3.1964
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 5750, de 2 de dezembro de 1959,
DECRETA:
Art. 1° É concedida a firma Plásticos Nagassara S. A., com sede nesta Cidade, à rua Passo da Pátria, nº 373, zona de São José, isenção dos impostos municipais por um período de seis (6) anos, a partir de abril de 1962 e a terminar em igual dia e mês do ano de 1968, sôbre a sua fabricação de sacos de matéria plástica, polietileno (para embalagem de gêneros alimentícios, vestuários em geral e para outros fins), benefício a que faz jus por havê-lo requerido de conformidade com o disposto na Lei nº 5750, de 2 de dezembro de 1959 e Decreto nº 3899, de 3 de maio de 1960, condicionando-se o favor outorgado ao cumprimento integral dos dispositivos legais citados.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.