Número do decreto:06778
Ano do decreto:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6778, de 7.3.1964
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Art. 25, da Lei 8485, de 24 de dezembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimida a alínea “d”, do art. 6°, do Decreto nº 5702, de 16 de abril de 1963.
Art. 2° São acrescentadas ao Decreto de que trata o artigo anterior quatro (4) alíneas, com a seguinte redação:
d) - proceder a correição periódica nos diversos órgãos da administração municipal, visando à regulamentação, coordenação e planificação dos serviços burocráticos, através de sugestões feitas diretamente aos respectivos Secretários e Diretores;
e) - sugerir, independentemente de correição, normas visando à correta execução de serviços de administração geral;
f) - elaborar normas para a padronização dos atos oficiais e modelos de execução de serviços;
g) - opinar sobre a legalidade de atos administrativos e sobre assuntos referentes a pessoal quando submetidos à apreciação da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Art. 3° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.