Número do decreto:06951
Ano do decreto:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 6.951 DE 4 DE MAIO DE 1964
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a lei 5750 de 2 de dezembro de 1959,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à PROTENDIDOS DO BRASIL LTDA, (PROTENDIL), estabelecida nesta cidade, isenção de impostos municipais por um período de 6 (seis) anos, a partir da data do presente decreto, sôbre a sua fabricação de lajes, vigas, estacas, postes, tesouras ripas e terças, de concreto pretendido, benefício a que faz jús por havê-lo requerido na conformidade da lei 5750, de 2 de dezembro de 1959, e do decreto nº 3899 de 3 de maio de 1960, a cujas disposições, que se obriga a cumprir, está condicionado o favor outorgado.
Art. 2° Não serão devolvidos quaisquer tributos ou importâncias outras já recolhidos aos cofres da Municipalidade pela firma beneficiária da presente isenção.
Art. 3° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 4 de maio de 1964
AUGUSTO LUCENA
Prefeito