Decreto Nº 07242

Número do decreto:07242

Ano do decreto:1964

Ajuda:

DECRETO N] 7.242, DE 9 DE OUTUBRO DE 1964

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 5750, de 02 de dezembro de 1959, e no Decreto nº 3899, de 03 de maio de 1960, que a regulamenta,

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida à firma “NORBREK, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, LTDA.”, estabelecida à Rua dos Tabaiares nº 319, desta cidade, pelo prazo de seis (6) anos, contado a partir de 22.03.60, isenção dos impostos municipais sôbre a fabricação dos seguintes produtos: lonas para freio em geral. discos de fricção para embreagens de todos os tipos e lonas de fricção.

Art. 2º Será cancelada a isenção a que se refere o artigo anterior se a emprêsa beneficiada deixar, de cumprir as exigências legais a que se condiciona o favor concedido, de acôrde com o art. 7°, § 1°, letra “a”, da lei 5750, de 02.12.59, arts. 8, 9 e 11, do Decreto 3899, de 03.05.60 e outros dispositivos legais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

AUGUSTO DA SILVA LUCENA

Prefeito