Decreto Nº 07307

Número do decreto:07307

Ano do decreto:1964

Ajuda:

DECRETO Nº 7307-A, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Parágrafo único do Artigo 1° da Lei 9331, de 27 do outubro de 1964.

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado até o dia 15 de dezembro de 1964, o prazo para recolhimento do Imposto de Transmissão “Inter Vivos”, independentemente de avaliação fiscal, nos casos previstos na Lei 212, de 13.10.64.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de novembro de 1964

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

(Reproduzido por ter saído com incorreções).