Número do decreto:07307
Ano do decreto:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7307-A, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Parágrafo único do Artigo 1° da Lei 9331, de 27 do outubro de 1964.
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até o dia 15 de dezembro de 1964, o prazo para recolhimento do Imposto de Transmissão “Inter Vivos”, independentemente de avaliação fiscal, nos casos previstos na Lei 212, de 13.10.64.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Recife, 30 de novembro de 1964
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
(Reproduzido por ter saído com incorreções).