Número do decreto:07327
Ano do decreto:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7327, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 5750, de 02 de dezembro de 1959, e no Decreto 3899, de 03 de maio de 1960, que a regulamenta.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida à firma “Oficinas Mecânicas Santo Antônio Ltda.”, estabelecida à Avenida Caxangá, 4038, desta cidade, pelo prazo de seis (6) anos, contado a partir de janeiro de 1963 isenção dos impostos municipais sobre a fabricação dos seguintes produtos: cilindro, masseira e divisora para padaria e furadeira motorizada para bancada, até ½.
Art. 2º Será cancelada a isenção a que se refere o artigo anterior se a empresa beneficiada deixar de cumprir as exigências legais a que se condiciona o favor concedido de acordo com o artigo 7°, § 1°, letra a, da Lei 5750, de 02.12.59 arts. 8, 9 e 11, do Decreto 3899, de 03 de maio de 1950 e outros dispositivos legais.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 16 de dezembro de 1964
AUGUSTO LUCENA
Prefeito