Decreto Nº 07372

Número do decreto:07372

Ano do decreto:1965

Ajuda:

DECRETO Nº 7372 DE 12 DE JANEIRO DE 1965

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 301 e alínea II, do artigo 22, da Lei 8304/64,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o desconto de:

a) 50% (cinquenta por cento), sôbre a mora e a multa de retenção a que se refere o parágrafo único do artgo 21 e alínea II, do artigo 22, da Lei 9304/64, aos contribuintes que recolherem seus débitos de exercícios anteriores até o dia 23 de janeiro de 1965;

b) 25% (vinte e cinco por cento), aos contribuintes que recolherem seus débitos de exercícios anteriores no período de 25 a 30 01.65.

Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 12 de janeiro de 1965

AUGUSTO LUCENA

Prefeito