Número do decreto:07372
Ano do decreto:1965
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7372 DE 12 DE JANEIRO DE 1965
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 301 e alínea II, do artigo 22, da Lei 8304/64,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o desconto de:
a) 50% (cinquenta por cento), sôbre a mora e a multa de retenção a que se refere o parágrafo único do artgo 21 e alínea II, do artigo 22, da Lei 9304/64, aos contribuintes que recolherem seus débitos de exercícios anteriores até o dia 23 de janeiro de 1965;
b) 25% (vinte e cinco por cento), aos contribuintes que recolherem seus débitos de exercícios anteriores no período de 25 a 30 01.65.
Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 12 de janeiro de 1965
AUGUSTO LUCENA
Prefeito