Decreto Nº 07395

Número do decreto:07395

Ano do decreto:1965

Ajuda:

DECRETO Nº 7395

O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 301 e alínea II, do artigo 22, da Lei 9304/64,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) sôbre a mora e a multa de retenção e que se refere o parágrafo único do artigo 21, e alínea II, do artigo 22, da Lei 9304/64, aos contribuintes que recolherem seus débitos de exercícios anteriores até o dia 30 de janeiro de 1965.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 23 de janeiro de 1965

AUGUSTO LUCENA

Prefeito