Número do decreto:07544
Ano do decreto:1965
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7544
O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei 5.760/60, seu regulamento, Decreto 3.899/60 e, ainda, o despacho proferido na petição de nº 524/65,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a SANBRA - Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro S. A., indústria estabelecida a Avenida José Rufino, 959, bairro dos Afogados, isenção de impostos municipais incidente sobre a comercialização da margarina marca “DELÍCIA”, que venha a ser produzida em seu conjunto industrial localizado neste Município.
Art. 2º A isenção de que trata o artigo anterior, tem início nesta data e vigorará até 6 de fevereiro de 1968.
Art. 3º Obrigar-se-á a Sociedade beneficiará a cumprir todas as determinações às quais se condiciona a concessão do favor.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de julho de 1965
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
ORLANDO CAVALCANTI NEVES
Secretário de Finanças