Decreto Nº 07544

Número do decreto:07544

Ano do decreto:1965

Ajuda:

DECRETO Nº 7544

O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei 5.760/60, seu regulamento, Decreto 3.899/60 e, ainda, o despacho proferido na petição de nº 524/65,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a SANBRA - Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro S. A., indústria estabelecida a Avenida José Rufino, 959, bairro dos Afogados, isenção de impostos municipais incidente sobre a comercialização da margarina marca “DELÍCIA”, que venha a ser produzida em seu conjunto industrial localizado neste Município.

Art. 2º A isenção de que trata o artigo anterior, tem início nesta data e vigorará até 6 de fevereiro de 1968.

Art. 3º Obrigar-se-á a Sociedade beneficiará a cumprir todas as determinações às quais se condiciona a concessão do favor.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 13 de julho de 1965

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

ORLANDO CAVALCANTI NEVES

Secretário de Finanças