Decreto Nº 07545

Número do decreto:07545

Ano do decreto:1965

Ajuda:

DECRETO Nº 7545

O Prefeito do Município do Recife usando de suas atribuições, tendo em vista o que lhe confere o art. 283, da Lei nº 9304, de 18.11.64 e considerando a necessidade de estabelecer as condições e critérios de aplicação da Contribuição de Melhoria,

DECRETA:

Art. 1º O Município do Recife fará o lançamento e comunicará aos proprietários limítrofes no prazo de trinta (30) dias, após a entrega ao público da obra ou melhoramento realizado e que esteja enquadrado naquêles casos citados no art. 267, da Lei 9304, o valor devido à contribuição de melhoria correspondente a dois têrços (2/3) do custo total da obra e proporcional à testada dos terrenos.

Art. 2º Para os casos estipulados nos arts. 134 e 135, da Lei 9304, o lançamento da contribuição de melhoria será feito em função da valorização do imóvel.

Art. 3° Efetuar-se-á o pagamento da contribuição de melhoria:

I - de uma só vez ou até dez (10) prestações mensais sem juros ou ainda acrescidos de juros de doze por cento (12%) ao ano, em quinze (15) prestações mensais para os casos enquadrados no art. 1°;

II - em trinta e seis (36) prestações acrescidas dos juros de doze por cento (12%) ao ano nos casos citados no art. 2° do presente decreto;

III - em trinta e seis (36) prestações mensais acrescidas dos juros de doze por cento (12%) ao ano, na hipótese de se tratar de ruas com faixa de rolamento superior a 12 (doze) metros;

IV - em trinta e seis (36) prestações acrescidas dos juros de doze por cento (12%) ao ano, quando se tratar de imóveis cujo (...) seja fronteiriço à rua beneficiada.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o decreto 7215, de 18 de outubro de 1964, e todas as disposições em contrário.

Recife, 13 de julho de 1965

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

GEORGE LATACHE PIMENTEL

Secretário de Assuntos Jurídicos

(Reproduzido por ter saído com Incorreções).