Número do decreto:07546
Ano do decreto:1965
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7546
O Prefeito do Município do Recife,
no uso de suas atribuições, de acôrdo com o artigo 301, da Lei 9.304, de 18.11.64 e tendo em vista a necessidade de regulamentar os artigos 21 e 22 da mesma Lei 9304/64, no que diz respeito a descontos sobre a Dívida Ativa do Impôsto de Indústrias e Profissões, e em aditamento ao Decreto nº 7533, de 5.7.65,
DECRETA:
Art. 1º A multa de retenção e a mora incidentes sôbre o impôsto de Indústrias e Profissões serão reduzidas:
a) de 50% (cinquenta por cento) se o contribuinte espontaneamente ou mediante procedimento amigável recolher de uma só vez, o tributo aludido nêste artigo, dentro dos primeiros 30 (trinta) dias do exercício seguinte;
b) de 30% (trinta por cento) se o contribuinte espontaneamente ou mediante procedimento amigável recolher o mesmo tributo nos segundos 30 (trinta) dias do exercício seguinte;
c) de 50% (cinquenta por cento) se a contribuinte cujo débito, nesta data, esteja sendo recolhido sob na forma de reajustamento, saldá-lo de uma só vez ate o dia 30 do setembro de 1965.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Recife, 21 de julho de 1965
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
ORLANDO CAVALCANTI NEVES
Secretário de Finanças