Número do decreto:07788
Ano do decreto:1966
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7.788, DE 19 DE JANEIRO DE 1966
O Prefeito do Município de Recife, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o § único do art. 1º da Lei 9566, de 16-12-65,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até o dia 15-02-66 o prazo para recolhimento do Imposto de Transmissão “Inter-Vivos”, com redução de 50% nas alíquotas da tabela I, incisos 1 e 2 da Lei 9304/64.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recite, 19 de Janeiro de 1966
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
ORLANDO CAVALCANTI NEVES
Secretário de Finanças