Decreto Nº 07788

Número do decreto:07788

Ano do decreto:1966

Ajuda:

DECRETO Nº 7.788, DE 19 DE JANEIRO DE 1966

O Prefeito do Município de Recife, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o § único do art. 1º da Lei 9566, de 16-12-65,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado até o dia 15-02-66 o prazo para recolhimento do Imposto de Transmissão “Inter-Vivos”, com redução de 50% nas alíquotas da tabela I, incisos 1 e 2 da Lei 9304/64.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recite, 19 de Janeiro de 1966

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

ORLANDO CAVALCANTI NEVES

Secretário de Finanças