Número do decreto:07798
Ano do decreto:1966
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7.798, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1966
O Prefeito do Município do Recife, no uso de sues atribuições e tendo em vista o que dispõe a lei 5750, de 2 de setembro de 1959 e as informações contidas no processo nº 19.880/65,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Ind. Com. de Art. da Gêsso do Nordeste, de Batista Silva, firma estabelecida nesta cidade, isenção de impostos municipais, sôbre a fabricação de placas acústicas de gêsso para forros, molduras e lustres de gêsse.
Art. 2° A presente isenção é contada a partir do exercício de 1966 (mil novecentos e sessenta e seis e vigorará sómente até 26 de outubro do ano em curso, na conformidade do que dispõe o art. 3º da lei 5750, de 2 de dezembro de 1959 e do Decreto nº 3899, de 3 de maio de 1960, a cujas disposições que se obriga a cumprir, este condicionado o favor outorgado.
Art. 3° Revogam-se as as disposições em contrário.
Recife, 7 de fevereiro de 1966
AUGUSTO DA SILVA LUCENA
Prefeito
GEORGE LATACHE PIMENTEL
Secretário de Assuntos Jurídicos