Número do decreto:07799
Ano do decreto:1966
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7.799, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1966
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a lei 5750, de 2 de dezembro de 1959 e as informações contidas no processo nº 59.216/55.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida ao Consórcio Central de Alimentos do Recife Ltda. (COCAR), firma estabelecida nesta cidade, à Rua do Retiro, 226, isenção de impostos municipais, por um período de 6 (seis) anos a partir do exercício de 1966 (mil novecentos e sessenta e seis), sôbre a fabricação de alimentos de regime (Pão de Glúten, Talharim Glutinado e Grissini), benefício a que faz jus por havê-lo requerido na conformidade da lei 5750, de 2 de dezembro de 1959 e do Decreto nº 3.899, de 3 de maio de 1960 a cujas disposições, que se obriga a cumprir, está condicionado favor outorgado.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 26 de janeiro de 1966
AUGUSTO DA SILVA LUCENA
Prefeito
GEORGE LATACHE PIMENTEL
Secretário de Assuntos Jurídicos