Número do decreto:07810
Ano do decreto:1966
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7.810, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1966
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Sentença do Dr. Juiz de Direito da 13a, Vara Cível da Capital, exarada nos autos da ação ordinária de reintegração proposta por HÉLIO ANTÔNIO COÉLHO LACERDA: CONSIDERANDO que, invalidado pela referida sentença o Decreto nº 4.990, de 17 de outubro de 1962, o MUNICÍPIO DO RECIFE, na forma permitida pela Legislação vigente, recorreu extraordináriamente para o Egrégio Supremo Tribunal Federal,
DECRETA:
Art. 1° Fica reintegrado HÉLIO ANTÔNIO COÊLHO LACERDA, no cargo de Fiscal de Abastecimento, Padrão D, do Departamento de Bem Estar Público, do Quadro Único da Prefeitura Municipal do Recife.
Art. 2° A reintegração efetuada por êste Decreto ficar sem efeito se provido o recurso extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DO RECIFE da sentença judicial que invalidou o Decreto nº 4.990, de 17 de outubro de 1962.
Art. 3° Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 25 de Fevereiro de 1966
AUGUSTO DA SILVA LUCENA
Prefeito
GEOBGE LATACH PIMENTEI
Secretário de Assuntos Jurídicos