Número do decreto:07855
Ano do decreto:1966
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7855 DE 6 DE ABRIL DE 1966
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, considerando que o artigo 34, inciso IV, da Lei 8121, de 3.9.1962, prescreveu o enquadramento do extranumerário que contasse mais de cinco (5) anos de serviço;
CONSIDERANDO que o artigo 6° da Lei 8959, de 9.7.1963, antes de declarar extintos os excedentes, autorizou o preenchimento dos cargos criados pela referida Lei por funcionários da Municipalidade;
CONSIDERANDO que o servidor MARIA DO CARMO RODRIGUES DE CARVALHO, pôsto à disposição do juízo da 6ª Vara das Execuções Criminais, da Comarca do Recife, desde 1960, sem ônus para a Prefeitura, não foi beneficiado pelo enquadramento decorrente da execução das Leis 8121 e 8595, de 3.9.962 e 9.7.963, respectivamente e tendo em vista o despacho exarado na Pet. 3838/65, do servidor municipal MARIA DO CARMO RODRIGUES DE CARVALHO.
RESOLVE:
Enquadrar, a partir de 1° de setembro de 1962, no cargo de Escrevente, Padrão E, o Extranumerário, referência III, matrícula 2321, MARIA DO CARMO RODRIGUES DE CARVALHO, lotando-o na Secretaria de Administração, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 6 de abril de 1966
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
GAL. REYNALDO DE OLIVEIRA REIS
Secretário de Administração