Número do decreto:07866
Ano do decreto:1966
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7866, DE 13 DE ABRIL DE 1966
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 5750, de 2 de dezembro de 1959, e as informações contidas no Processo nº 46.116/65.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida à empresa Indústrias Romi do Nordeste Ltda., firma que será estabelecida nesta cidade, na Estrada BR-25 Kl. 12, isenção de impostos municipais, por um período de 6 (seis) anos, a partir do exercício de 1966 (mil novecentos e sessenta e seis), sôbre a fabricação de tornos mecânicos, beneficio a que faz jus por havê-lo requerido na conformidade da lei 5750, de 2 de dezembro de 1959 e do Decreto nº 3899, de 3 de maio de1960, a cujas disposições, que se obriga a cumprir, está condicionado o favor outorgado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de abril de 1966
AUGUSTO DA SILVA LUCENA
Prefeito
GEORGE LATACHE PIMENTEL
Secretário de Assuntos Jurídicos