Número do decreto:07903
Ano do decreto:1966
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7903, DE 30 DE ABRIL DE 1966
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a lei nº 5750/59, seu Regulamento, Decreto 3899/60 e, ainda o despacho proferido na petição 13036/58
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a Herberio Ramos Indústria e Comércio S.A., indústria estabelecida na Avenida Sul, nº 2061, bairro de Afogados, nesta cidade, isenção de impostos municipais incidentes sobre a comercialização dos produtos de sua linha industrial, sem similares nesta praça: Dragas, Escavadeiras, Comportas Manobráveis e Automáticas, Balanças Automáticas para silos e Cimento, Cábrias e Equipamentos de Dragagens, Perfuratrizes de Percussão e Relativas para abertura de Poços, Embarcações a motor, á vela e Rebocáveis e Acessórios.
Art. 2º A isenção de que trata o artigo anterior vigorará pelo prazo de 6 (seis) anos a contar desta data.
Art. 3º Obrigar-se-á a firma beneficiada a cumprir todas as determinações às quais condicionam a concessão do favor.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 30 de abril de 1966
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
GEORGE LATACHE PIMENTEL
Secretário de Assuntos Jurídicos