Número do decreto:07986
Ano do decreto:1966
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7986, DE 8 DE JUNHO DE 1966
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e nos têrmos da Lei 5.750, de 02 de dezembro de 1959 e seu regulamento,
DECRETA.
Art. 1° Fica concedida à Cia. Siderúrgica do Nordeste - COSINOR, com sede à Rua da Aurora, nº 1481, nesta cidade, isenção de impostos municipais para os produtos de sua fabricação e comercialização adiante indicados: FERRO REDONDO (0) LAMINADO NAS SEGUINTES BITOLAS: 3/16” - 1/4” - 5/16” - 3/8” - 7/16” - 9/16” - 5/8” - 3/4”" - 7/8” - 1” 1.1/18” 1.1/4" - 1.1/2” - FERRO QUADRADO LAMINADO NAS SEGUINTES BITOLAS: 3/3” - 7/16” - 1/2” - 9/16” - 5/8” - 3/4” - 7/8” - 1” - FERRO CHATO NAS SEGUINTES BITOLAS: 3/8” x 5/8” - 12” x 7/8” - 5/8” x 1” - 3/4” x 1/3/16” - 7/8” x 1.3/8” - 1” x 1.9/16” o LINGOTES E PALANQUILIIAS, por prazo idêntico ao concedido pelo Govêrno do Estado de Pernambuco, pelo decreto estadual, nº 823, de 29 de janeiro de 1963, para isenção de impostos estaduais à mesma Companhia e sobre os produtos acima indicados, terminando o prazo da isenção ora concedida no dia 02 de janeiro de 1969, prorrogável por mais três (3) anos a partir desta última data, nos têrmos do art. 4º da Lei 5.750, de 02 de dezembro de 1959.
Art. 2° Será cancelada a isenção que se o artigo anterior, se a emprêsa beneficiada deixar de cumprir as exigências prescritas na citada Lei 5.750, de 2 de dezembro de 1959.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 8 de junho de 1966
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
(Reproduzido por ter saído com incorreção).