Número do decreto:07987
Ano do decreto:1966
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7987, DE 8 DE JUNHO DE 1966
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 301 e 6, da Lei 9304/64,
DECRETA:
Art. 1° Os 50% (cinqüenta por cento) das multas atribuídas à fiscalização municipal pelo artigo 63, da lei 9304, de 18 de novembro de 1964 serão distribuídos na forma seguinte:
I - 75% (setenta e cinco por cento) ao fiscal autuante;
II - 20% (vinte por cento) a todos os fiscais e fiscais gerais;
III - 5% (cinco por cento) aos demais servidores com função na Divisão de Fiscalização da Secretaria de Finanças, inclusive os que exercem cargo em comissão.
Art. 2° A divisão das quotas referida no artigo 1º do presente decreto será elaborada proporcionalmente aos vencimentos básicos de cada servidor.
Art. 3° Este decreto, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 8 de junho de 1966
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
ORLANDO CAVALCANTI NEVES
Secretário de Finanças