Número do decreto:07994
Ano do decreto:1966
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 7994, DE 8 DE JUNHO DE 1966
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° Os valores constantes das tabelas para cálculo do imposto territorial e predial (parte do terreno), que acompanham o Decreto nº 7852, de 04 de abril de 1966, terão uma redução de 50% (cinquenta por cento), no 2º (segundo) semestre de 1966.
Art. 2° Os contribuintes que já recolheram os impostos relativos a todo o exercício de 1966, nas bases fixadas pelo Decreto nº 7852/66, terão direito à restituição da importância excedente, mediante requerimento dirigido ao Secretário de Finanças.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recite, 8 de junho de 1966
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
ORLANDO CAVALCANTI NEVES
Secretário de Finanças