Decreto Nº 08036

Número do decreto:08036

Ano do decreto:1966

Ajuda:

DECRETO Nº 8.036, DE 23 DE JULHO DE 1966

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista despacho exarado no processo15.173/65 e o que dispõe a Lei 5760 de 2 de dezembro de 1959 e o Decreto 3899 de 31 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à firma MASCARENHAS & SANTIAGO LTDA, sediada à rua Princesa Isabel, 113, Bôa Viagem, desta cidade, isenção de impostos municipais por um período de 6 (seis) anos, a partir da presente data e a terminar em igual dia e mês do ano de 1972, sobre a sua fabricação e comercialização de artigos plásticos, a saber: porta cédulas pastas para diversos, chaveiros, cadernetas para apontamento e artigos pneumáticos, como sejam, bôlsas e bonecas infláveis, todos êles resultantes do emprego de resinas sindéticas, conforme requerido nos têrmos da Lei nº 5750, de 2 de dezembro de 1959 e do Decreto 3899 de 31 de maio de 1960, condicionando-se a favor outorgado ao cumprimento integral das disposições contidas nos diplomas legais aqui citados.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 23 de julho de 1966

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

GEORGE LATACHE PIMENTEL

Secretário de Assuntos Jurídicos