Número do decreto:08044
Ano do decreto:1966
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 8.044 DE 27 DE JULHO DE 1966
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem a Lei nº 5750, de 2 de dezembro de 1959, e o Decreto nº 3889, de 3 de maio de 1960,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida à firma CIPLANORTE - Companhia Industrial de Plástico, com sede nesta Cidade, à Avenida Cruz Cabugá, 473, isenção dos impostos municipais por um período de 6 (seis) anos, à partir da vigência desta Lei e a terminar em igual dia e mês do ano de 1972, sôbre a sua produção de material plástico a base de resina de Cloreto de Polivinila, denominada P.V.C., resina de Polietileno-linear e estabilizantes como o Depetilftaleto D.O.P. e o Diózido de Titânio, benefício a quer faz jús por havê-lo requerido de conformidade com o disposto na Lei 5750, de 2 de dezembro de 1959, e Decreto nº 3880, de 3 de maio de 1960, condicionando-se o outorgado ao cumprimento integral das disposições constantes dos diplomas citados.
Art. 2° O presente derreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Recife, 27 de julho de 1966
AUGUSTO LUCIENA
Prefeito
GEORGE LATACHE PIMENTEL
Secretário de Assuntos Jurídicos