Decreto Nº 08226

Número do decreto:08226

Ano do decreto:1966

Ajuda:

DECRETO Nº 8225 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1966

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e nos termos na autorização constante do Art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9346, de 24 de dezembro de 1964.

RESOLVE:

Art. 1º Transferir à Companhia de habitação Popular Recife, (COHAB-RECIFE) 1.374 (mil trezentos e setenta e quatro) lotes de terrenos pelo valor de Cr$ 100.000,000 (cem milhões de cruzeiros) , correspondente ao chamado “Terceiro Loteamento da Cidade Operaria do Recife”, loteamento este no Ibura, desta Cidade, cujos limites e demais características constarão de estrutura pública a ser lavrada oportunamente, devendo dito valor ser considerado como parte integrante da subscrição do Município para a integralização de capital da referida Companhia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 31 de dezembro de 1 966

AUGUSTO LUCENA

Prefeito