Número do decreto:08226
Ano do decreto:1966
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 8225 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1966
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e nos termos na autorização constante do Art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9346, de 24 de dezembro de 1964.
RESOLVE:
Art. 1º Transferir à Companhia de habitação Popular Recife, (COHAB-RECIFE) 1.374 (mil trezentos e setenta e quatro) lotes de terrenos pelo valor de Cr$ 100.000,000 (cem milhões de cruzeiros) , correspondente ao chamado “Terceiro Loteamento da Cidade Operaria do Recife”, loteamento este no Ibura, desta Cidade, cujos limites e demais características constarão de estrutura pública a ser lavrada oportunamente, devendo dito valor ser considerado como parte integrante da subscrição do Município para a integralização de capital da referida Companhia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 31 de dezembro de 1 966
AUGUSTO LUCENA
Prefeito