Número do decreto:08437
Ano do decreto:1967
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 8437
O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem a Lei nº 9552/65, e o artigo 13 do Decreto nº 7817/66,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o Parágrafo Único do artigo 11 e o artigo 18 do Decreto nº 7817, de 26 de fevereiro de 1966, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 11. ...............................................................................................................................................................
Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal, nomeados pelo Prefeito do Município, terão mandato por exercício financeiro, devendo a nomeação das mesmas ser comunicada ao Presidente do Conselho Deliberativo e Administrativo, até 15 de dezembro de cada ano, percebendo cada Conselheiro, a título de gratificação, a importância correspondente à décima parte do salário mínimo regional, por cada sessão a que comparecer.
Art. 18. Ao Prefeito do Município do Recife, mediante proposta do Conselho Deliberativo e Administrativo da Fundação, cabe fixar, anualmente, a remuneração atribuída aos seus membros e do Diretor Geral, a qual não poderá exceder à de Secretário Municipal.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Deliberativo e Administrativo da Fundação como também o Diretor Geral, que percebam ou venham a perceber remuneração pelos cofres públicos, farão jús apenas a 75% da remuneração fixada anualmente, na forma prevista no artigo 18 do Decreto 7817/66.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 7 de julho de 1967
ARISTÓFANES DE ANDRADE
Prefeito em Exercício
ALFREDO DE OLIVEIRA
Secretário de Educação e Cultura
(Reproduzido por ter saído com Incorreções).