Decreto Nº 08437

Número do decreto:08437

Ano do decreto:1967

Ajuda:

DECRETO Nº 8437

O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem a Lei nº 9552/65, e o artigo 13 do Decreto nº 7817/66,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o Parágrafo Único do artigo 11 e o artigo 18 do Decreto nº 7817, de 26 de fevereiro de 1966, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 11. ...............................................................................................................................................................

Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal, nomeados pelo Prefeito do Município, terão mandato por exercício financeiro, devendo a nomeação das mesmas ser comunicada ao Presidente do Conselho Deliberativo e Administrativo, até 15 de dezembro de cada ano, percebendo cada Conselheiro, a título de gratificação, a importância correspondente à décima parte do salário mínimo regional, por cada sessão a que comparecer.

Art. 18. Ao Prefeito do Município do Recife, mediante proposta do Conselho Deliberativo e Administrativo da Fundação, cabe fixar, anualmente, a remuneração atribuída aos seus membros e do Diretor Geral, a qual não poderá exceder à de Secretário Municipal.

Parágrafo único. Os membros do Conselho Deliberativo e Administrativo da Fundação como também o Diretor Geral, que percebam ou venham a perceber remuneração pelos cofres públicos, farão jús apenas a 75% da remuneração fixada anualmente, na forma prevista no artigo 18 do Decreto 7817/66.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 7 de julho de 1967

ARISTÓFANES DE ANDRADE

Prefeito em Exercício

ALFREDO DE OLIVEIRA

Secretário de Educação e Cultura

(Reproduzido por ter saído com Incorreções).