Número do decreto:08506
Ano do decreto:1967
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 8506 DE 28 DE AGOSTO DE 1967
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, e em consonância com o artigo 76 nºs II e III da Lei 445 de 04.01.1949,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 7865, de 11 de abril de 1966 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º A cessão de compartimentos dos Mercados Públicos do Municípi subordina-se às normas estabelecidas nos Decretos nºs 7.409 de 04 de fevereiro de 1965, e 7.865 de 11 de abril de 1966 e no presente Decreto, cabendo à Secretaria de Abastecimento e Concessões autorizar ou não a ocupação dos mesmos, nas petições apresentadas”.
Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 7.865 de 11 de abril de 1966, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
“PARÁGRAFO ÚNICO. Com as características de precariedade que lhe são peculiares, aplicam-se aos bares e barracas que funcionam sob a denominação de Mercado de Santa Rita as mesmas normas de transferência atinentes aos Mercados Públicos”.
Art. 3º O artigo 8º do Decreto nº 7.409 de 04 de fevereiro de 1965 passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º Não será permitida a cessão de compartimentos para exploração de comércio que não seja rigorosamente de gêneros alimentícios e de subsistência, quando no mercado respectivo não existirem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de compartimentos com negócios dessa natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO. Nas transferências permissíveis,
considerando o percentual estabelecido neste artigo, ficará a critério do Secretário de Abastecimento e Concessões opinar sôbre a conveniência ou não da continuação da mesma atividade quando se tratar de compartimentos que comerciem com pneumáticos ou ferro velho.
Art. 4º Fica cancelado o PARÁGRAFO ÚNICO do Art. 6º do Decreto nº 7.409 de 04.02 1965.
Art. 5º Nos atuais mercados do Município ficam mantidas sem alteração até o fim do exercício de 1967 as taxas de aluguel de compartimentos apuradas com base no art. 1º do Decreto nº 7.865, de 04 de abril de 1966 e tendo como referência o salário mínimo vigente em fevereiro do corrente ano.
Art. 6º As normas de transferência de atividade comercial previstas no artigo 8º, e seu parágrafo único, do Decreto nº (...)409 de 04.02.1965, para os compartimentos dos Mercados municipais atualmente existentes, não se aplicarão, em nenhuma hipótese, aos mercados que forem construídos depois da publicação dêste Decreto.
Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 1967, revogadas tôdas as disposições em contrário.
Recife, 28 de agosto de 1967
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
REGINALDO SYDNEY CAVALCANTI GUIMARÃES
Secretário de Abastecimento e Concessões
GASPAR REGUEIRA COSTA
Secretário de Finanças
GEORGE LATACHE PIMENTEL
Secretário de Assuntos Jurídicos